terça-feira, 7 de abril de 2009

CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 49° – A contribuição do sócio será estipulada em reunião da Assembléia Geral.

Art.50° – A todo sócio, membro da diretoria é facultado o direito de se desligar do quadro de sócios, contando que o período seja feito por escrito ao presidente em exercício.

Art.51° – Este Estatuto foi votado e promulgado com emendas apresentadas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Estudantes de Economia, ocorrida no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas – ICSA da UFOP em 02 de Abril de 2009.

Art.52° – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

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