Art. 49° – A contribuição do sócio será estipulada em reunião da Assembléia Geral.
Art.50° – A todo sócio, membro da diretoria é facultado o direito de se desligar do quadro de sócios, contando que o período seja feito por escrito ao presidente em exercício.
Art.51° – Este Estatuto foi votado e promulgado com emendas apresentadas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Estudantes de Economia, ocorrida no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas – ICSA da UFOP em 02 de Abril de 2009.
Art.52° – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário