terça-feira, 7 de abril de 2009

CAPÍTULO VIII - DOS SÓCIOS

Art. 28° O aluno regularmente matriculado e freqüente no curso de Economia, da UFOP, observando-se o disposto no presente Estatuto.

Art. 29° Os sócios são classificados nas seguintes categorias: Fundadores; Efetivos; Honorários.

§1º São sócios fundadores os que aderiram à idéia de fundação e tomaram parte nas discussões e aprovação do Estatuto do CA – Economia – UFOP.

§2º São sócios efetivos os alunos matriculados e freqüentes no curso em questão; o sócio fundador que estiver regularmente matriculado no curso e freqüente é também sócio efetivo.

§3º São sócios honorários aqueles que tenham prestado serviços relevantes ao CA – Economia – UFOP, sendo sua admissão feita mediante a proposta de um ou mais sócios em Assembléia Geral.

Art. 30° – São direitos dos sócios efetivos:

I. Votar e ser votado para quaisquer cargos da Diretoria, desde que preencham as condições estatuárias exigidas para tal fim.
II. Usar o CA – Economia – UFOP para defesa de seus interesses nas entidades congêneres, desde que tenha aprovação expressa da Diretoria.
III. Comparecer a qualquer solenidade festiva do CA – Economia – UFOP e tomar parte das diversões por ele proporcionadas de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria da época.
IV. Concorrer ou ser nomeado para qualquer cargo ou missão.
V. Participar das Assembléias Gerais nelas exercendo seus direitos de opinião e voto.
VI. Freqüentar a sede social da entidade.
VII. Gozar dos serviços e benefícios oferecidos pela entidade.
VIII. Recorrer de atos ou decisões que tenham ferido seus direitos.
IX. Renunciar, em caráter irrevogável, a qualquer cargo ou função que esteja exercendo em Assembléia Geral, Diretoria do CA – Economia – UFOP ou Departamento da UFOP.

Art. 31° – São deveres dos sócios efetivos nas Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias:

I. Participar das Assembléias Gerais ou Reuniões para quais tenha sido convocados.
II. Manter postura de modo a não perturbar os trabalhos.
III. Acatar decisões legais das Assembléias Gerais e Diretoria do CA – Economia – UFOP
IV. Colocar os interesses gerais acima dos interesses pessoais e particulares.
V. Apoiar as iniciativas da entidade e participar das atividades promovidas.
VI. Zelar pela conservação do patrimônio moral e material da entidade.
VII. Exercer com probidade e dedicação as funções inerentes aos cargos para os quais foram eleitos, nomeados ou designados.
VIII. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 32° – O CA – Economia – UFOP terá um Presidente Honorário escolhido por indicação dos sócios fundadores. Cabe às diretorias posteriores manter ou propor mudanças na substituição do Presidente Honorário.

Art. 33° – Os sócios não respondem pelas obrigações sociais do Centro Acadêmico de
Economia.

Nenhum comentário: