terça-feira, 7 de abril de 2009

CAPÍTULO VII - DAS REPRESENTAÇÕES EXTERNAS

Art.27º As representações junto aos congressos técnicos ou científicos são escolhidos pela Diretoria do CA – Economia – UFOP, sendo a indicação orientada por critérios de mérito.

Parágrafo Único- Cabe ao discente indicado apresentar à Diretoria do CA – Economia – UFOP um relatório de atuação no congresso.

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