terça-feira, 7 de abril de 2009

CAPÍTULO V - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMAS (CRT)

Art. 13: O Conselho de Representantes de Turma é o órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo do CAECO.

Art. 14: O Conselho de Representantes de Turma será formado por um aluno de cada período, aos quais será atribuído o título de Conselheiros.

Parágrafo Único: Os Conselheiros do Conselho de Representantes de Turma (CRT) não poderão exercer concomitantemente cargos da Diretoria do CAECO.

Art. 15: As eleições do CRT serão coordenadas pelo presidente do CAECO junto com outro membro da diretoria, e deverão ser realizadas ente 10 (dez) e 15 (quinze) dias após a posse da diretoria do CAECO.

§1º Considerar-se-á candidato aquele que expressar por livre e espontânea vontade o desejo de ser eleito representante do período regularmente matriculado.

§2º As eleições serão afeitas por votos secretos em cada turma.

§3º Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver mais da metade dos votos de válidos de seu período.

Art. 16: O Conselho de Representantes de Turma (CRT) reunir-se-á sempre que convocado pela Diretoria do CAECO, ou pela maioria dos Conselheiros.
§1°: As reuniões do Conselho de Representantes de Turma (CRT) serão convocadas por aviso ou edital afixados nos locais de costume, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito horas), constando a ordem do dia, local, data e horário da mesma.
§2°: Qualquer membro da Assembléia Geral dos Estudantes (AGE) poderá participar das reuniões do Conselho de Representantes de Turma (CRT), sendo-lhe assegurado o direito à voz.
§3°: As reuniões do Conselho de Representantes de Turma (CRT) serão lavradas em ata, assinadas por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros.
§4°: A Diretoria do CAECO será comunicada formalmente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após, dos assuntos tratados e deliberados nas reuniões do Conselho de Representantes de Turma (CRT).

Art. 17: A eleição para indicação dos Conselheiros será realizada conforme Regimento Interno do Conselho de Representantes de Turma (CRT), sendo cada mandato dos eleitos fixado em um ano.

Art. 18: Compete ao Conselho de Representantes de Turma (CRT):
I – deliberar em Segunda instância;
II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
III – auxiliar, quando solicitado, a Diretoria do CAECO;
IV – fiscalizar a atuação da Diretoria do CAECO na gestão, e emitir pareceres sobre o relatório de atividades e a prestação de contas;
V – requerer a convocação de reunião da Assembléia Geral dos Estudantes à Diretoria do CAECO;
VI – elaborar e propor modificações no Regimento Interno, para posterior da aprovação do próprio CRT;
VII – assumir interinamente a Diretoria do CAECO, em caso de destituição ou renúncia de 2/3 dos membros ou mais.
§1°: Quando da ocorrência do disposto acima, o Conselho de Representantes de Turma (CRT) convocará novas eleições no prazo de 7 (sete) dias, que se realizarão no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da convocação.
§2°: A Diretoria eleita nesse caso completará o mandato da gestão anterior.

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