terça-feira, 7 de abril de 2009

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 4º A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do movimento estudantil do curso de Economia da UFOP.

§ 1º O poder deliberativo é exercido pela Assembléia Geral que é constituída por todos os alunos regularmente matriculados no curso de Economia.

Art. 5º Assembléia Geral será convocada sempre que uma decisão importante deva ser tomada pelo conjunto dos sócios do Centro Acadêmico e obrigatoriedade nas seguintes hipóteses:
I. no início do mandato para apresentação do parecer sobre a gestão anterior , preferencialmente com a presença de um ou mais diretores dessa última gestão;
II. no término do mandato para a Diretoria do Centro Acadêmico prestar contas sobre a situação político-econômica.

Art.6º A Diretoria do CA-Economia-UFOP poderá convocar a Assembléia Geral somente durante o período letivo de acordo com o calendário acadêmico da UFOP. Será convocada a Assembléia Geral por meio de edital amplamente divulgado nas dependências da UFOP com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência.

§1º Assembléia Geral será instalada em primeira chamada, com presença de pelo menos a metade de seus membros; em Segunda chamada, 10 (dez) minutos após a primeira chamada,, com qualquer número de presentes.

Art.7º Em casos eventuais, o Presidente poderá passar a presidência da mesa ao seu substituto e debater a matéria em discussão.

Art.8º As reuniões ordinárias serão dividas em expediente e ordem do dia.

§1º O expediente constará de leitura da ata da sessão anterior, sua discussão e aprovação, além do exame de outros assuntos não incluídos na ordem do dia.

§2º A ordem do dia constará de discussão e votação de pareceres, leitura e discussão das proposições e requerimentos que tiverem ido à mesa.

Art. 9º As Assembléias tomarão suas decisões por votação, cuja forma será definida e poderá processar-se das seguintes maneiras:

I. por escrutino secreto;
II. símbolo, na qual deverão levantar uma das mãos aqueles que forem a favor;
III. nominal, caso em que serão chamados pelo secretário da mesa, seguindo-se a lista de presença, os alunos que deverão responder sim ou não, conforme forem a favor ou contra, correspondentemente à votação.

Art. 10º Caberá à mesa e a plenária a verificação da votação

§1º Não será permitido mais de uma verificação da votação.

§2º Depois de proclamado o resultado da votação pelo presidente, não serão admitidos outros votos, e o resultado é apelável, tendo direito a um única apelação e somente uma, sendo para tal designada um a comissão de estudos, composta de alunos presentes à Assembléia.

§3º Não será permitida para qualquer fim a representação de sócio faltoso.

Art. 11º A Assembléia Geral extraordinária realizar-se-á mediante a convocação da diretoria, ou a requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos alunos matriculados e freqüentes no curso de Economia, e nela só poderão ser tratados assuntos para os quais foram convocados.

§1º Quando a convocação da Assembléia Geral decorrer de requerimento de alunos, o edital será assinado pelos dez primeiros signatários que a requisitaram, sob pena de nulidade.

§2º Se não adotadas pela diretoria do CA- Economia –UFOP as providências de convocação da Assembléia Geral, poderão adotá-las os próprios interessados, após três dias úteis do dia do protocolo.

§3º Os requerimentos serão protocolados na Secretária do CA- Economia - UFOP para efeito legal.

Art. 12º Compete à Assembléia Geral:

§1º Votar o estatuto que rege a vida do CA – Economia – UFOP, reformá-lo quando necessário em reuniões extraordinárias convocadas especialmente para tal fim.

§2º Discutir e votar qualquer matéria apresentada por qualquer de seus membros.

§3º Apreciar e julgar o relatório de prestação de contas apresentados pela diretoria ao final de seu mandato.

§4º Discutir atitudes dos alunos relacionados ao curso de Economia, bem como membros da Diretoria, caso procurem desvirtuar as finalidades para as quais foi criado o CA – Economia – UFOP e deliberar segundo maioria simples dos presentes , a punição dentre aqueles presentes neste estatuto.

§5º Destituir membros da Diretoria do CA – Economia – UFOP.


§6º As decisões de toda Assembléia Geral, ordinário ou extraordinária, serão divulgadas de forma sucinta, em até dois dias úteis, no máximo, da data de sua realização, por editais que serão afixados nos mesmos locais onde foram afixados nos mesmos locais onde foram afixados os editais de convocação, ficando o livro de atas à disposição dos sócios para exame de quem desejar.

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