terça-feira, 7 de abril de 2009

CAPÍTULO XIII - DO PATRIMÔNIO

Art.48° – O patrimônio do CA – Economia – UFOP é formado de bens móveis e imóveis que possua ou que venha a possuir pela subvenção e legados recebidos, juros e rendimento de seus bens, contribuição obrigatória, taxa e multas.

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