terça-feira, 7 de abril de 2009

CAPÍTULO IX - DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA

Art. 33° – Os sócios deverão contribuir financeiramente para com a manutenção do CA –Economia – UFOP, contribuição cuja finalidade é cobrir as despesas administrativas da entidade, assim como as necessárias à realização de seus objetivos.

Parágrafo Único: O valor e a periodicidade da contribuição serão estipulados em Assembléia Geral. A contribuição pode ser realizada através da participação em eventos realizados pelo CA – Economia – UFOP com o objetivo de angariar fundos.

Art. 34° – Somente sócios quites com a Tesouraria do CA – Economia – UFOP poderão ser elegíveis aos cargos de diretoria.

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