terça-feira, 7 de abril de 2009

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Centro Acadêmico de Economia da Universidade Federal de Ouro Preto, CA -Economia- UFOP, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituída pelos alunos do curso de Economia, fundada a partir da reunião oficial registrada em ata datada de 02 de Abril de 2009.

§ 1º Os estudantes filiados do CA - Economia- UFOP gozarão de todos os direitos e se obrigarão a todos os deveres que lhes forem propostos pelo processo presente estatuto.

§ 2º Toda deliberação prevista no presente estatuto, emanada do estudante e em seu nome, é exercida para realização do bem comum.

§ 3º É vetada ao CA- Economia- UFOP a participação em atividades ou campanhas político partidárias, bem como em situações ou problemas religiosos.

§ 4º O CA – Economia - UFOP terá sua sede nesta cidade de Mariana - MG, podendo desde então desenvolver atividades dentro e fora do campus universitário, verificado o conteúdo deste estatuto.

§ 5º A extinção do CA - Economia- UFOP dar-se-á em Assembléia Geral específica para tal fim, sendo necessário quorum qualificado de no mínimo dois terços de seus sócios.

§ 6º Extinto o CA- Economia -UFOP, seu patrimônio, incluindo as possíveis doações, será repassado a entidade congênere, após discussão na Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS DO CA-ECONOMIA-UFOP ENCONTRAM-SE:

I. Colaborar como atividades de enfoque científico, desenvolvidas pela Universidade.
II. Promover atividades de importância cultural e recreativa, associadas aos conteúdos programados dos Cursos de Economia.
III. Promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e técnico administrativo da UFOP.
IV. Preservar a integridade da vida escolar, o patrimônio moral e material da entidade.
V. Organizar reuniões e discussões informais acerca de temas ou fatos buscando promover a melhoria contínua do relacionamento cultural, científico e artístico.
VI. Manter a sua representatividade e acompanhamento em todas as reuniões de colegiado do curso de Economia.
VII. Realizar e manter intercâmbio e colaboração com entidades congêneres.
VIII. Contribuir na esfera de sua ação, para o prestígio sempre crescente da Universidade.
IX. Representar no âmbito universitário o pensamento do corpo discente do curso, colaborando ativamente com os organismos estudantis a que se filiarem.
X. Manter e fomentar o idealismo estudantil, sobretudo nos problemas mais ligados à formação do profissional da área de Economia e às áreas de sua atuação.
XI. Defender o ensino público, gratuito e de qualidade em todos os níveis, voltando às reais necessidades da população.
XII. Promover e participar de excursões de caráter cultural, recreativo, científico e político.
XIII. Incentivar e realizar atividades complementares ao currículo escolar, tais como, exibição de filmes técnicos, palestrantes e apresentações correlatadas, visitas técnicas, etc.
XIV. Defender o estado de direito, a democracia, a cidadania e os direitos humanos.
XV. Defender em juízo ativa e passivamente os interesses coletivos.
XVI. O CA-Economia-UFOP é autorizado a empreitar ações de índole coletiva em nome dos seus associados, em defesa de seus interesses ou de toda coletividade.
XVII. Coordenar os fóruns de movimento estudantil de Economia da UFOP.
XVIII. Coordenar a execução do planejamento proposto e aprovado em fóruns do movimento estudantil de Economia.
XIX. Fornecer subsídio e apoio, de acordo com as possibilidades, às iniciativas do movimento estudantil de Economia da UFOP.
XX. Colaborar no aprimoramento do ensino, pesquisa e extensão.
XXI. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
XXII. Colocar os interesses gerais acima dos interesses pessoais ou particulares.

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DO CA-ECONOMIA-UFOP

Art. 3º São órgãos do CA- Economia - UFOP:

I. A Assembléia Geral
II. O Conselho de Representantes de Turma
III. A Diretoria

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 4º A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do movimento estudantil do curso de Economia da UFOP.

§ 1º O poder deliberativo é exercido pela Assembléia Geral que é constituída por todos os alunos regularmente matriculados no curso de Economia.

Art. 5º Assembléia Geral será convocada sempre que uma decisão importante deva ser tomada pelo conjunto dos sócios do Centro Acadêmico e obrigatoriedade nas seguintes hipóteses:
I. no início do mandato para apresentação do parecer sobre a gestão anterior , preferencialmente com a presença de um ou mais diretores dessa última gestão;
II. no término do mandato para a Diretoria do Centro Acadêmico prestar contas sobre a situação político-econômica.

Art.6º A Diretoria do CA-Economia-UFOP poderá convocar a Assembléia Geral somente durante o período letivo de acordo com o calendário acadêmico da UFOP. Será convocada a Assembléia Geral por meio de edital amplamente divulgado nas dependências da UFOP com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência.

§1º Assembléia Geral será instalada em primeira chamada, com presença de pelo menos a metade de seus membros; em Segunda chamada, 10 (dez) minutos após a primeira chamada,, com qualquer número de presentes.

Art.7º Em casos eventuais, o Presidente poderá passar a presidência da mesa ao seu substituto e debater a matéria em discussão.

Art.8º As reuniões ordinárias serão dividas em expediente e ordem do dia.

§1º O expediente constará de leitura da ata da sessão anterior, sua discussão e aprovação, além do exame de outros assuntos não incluídos na ordem do dia.

§2º A ordem do dia constará de discussão e votação de pareceres, leitura e discussão das proposições e requerimentos que tiverem ido à mesa.

Art. 9º As Assembléias tomarão suas decisões por votação, cuja forma será definida e poderá processar-se das seguintes maneiras:

I. por escrutino secreto;
II. símbolo, na qual deverão levantar uma das mãos aqueles que forem a favor;
III. nominal, caso em que serão chamados pelo secretário da mesa, seguindo-se a lista de presença, os alunos que deverão responder sim ou não, conforme forem a favor ou contra, correspondentemente à votação.

Art. 10º Caberá à mesa e a plenária a verificação da votação

§1º Não será permitido mais de uma verificação da votação.

§2º Depois de proclamado o resultado da votação pelo presidente, não serão admitidos outros votos, e o resultado é apelável, tendo direito a um única apelação e somente uma, sendo para tal designada um a comissão de estudos, composta de alunos presentes à Assembléia.

§3º Não será permitida para qualquer fim a representação de sócio faltoso.

Art. 11º A Assembléia Geral extraordinária realizar-se-á mediante a convocação da diretoria, ou a requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos alunos matriculados e freqüentes no curso de Economia, e nela só poderão ser tratados assuntos para os quais foram convocados.

§1º Quando a convocação da Assembléia Geral decorrer de requerimento de alunos, o edital será assinado pelos dez primeiros signatários que a requisitaram, sob pena de nulidade.

§2º Se não adotadas pela diretoria do CA- Economia –UFOP as providências de convocação da Assembléia Geral, poderão adotá-las os próprios interessados, após três dias úteis do dia do protocolo.

§3º Os requerimentos serão protocolados na Secretária do CA- Economia - UFOP para efeito legal.

Art. 12º Compete à Assembléia Geral:

§1º Votar o estatuto que rege a vida do CA – Economia – UFOP, reformá-lo quando necessário em reuniões extraordinárias convocadas especialmente para tal fim.

§2º Discutir e votar qualquer matéria apresentada por qualquer de seus membros.

§3º Apreciar e julgar o relatório de prestação de contas apresentados pela diretoria ao final de seu mandato.

§4º Discutir atitudes dos alunos relacionados ao curso de Economia, bem como membros da Diretoria, caso procurem desvirtuar as finalidades para as quais foi criado o CA – Economia – UFOP e deliberar segundo maioria simples dos presentes , a punição dentre aqueles presentes neste estatuto.

§5º Destituir membros da Diretoria do CA – Economia – UFOP.


§6º As decisões de toda Assembléia Geral, ordinário ou extraordinária, serão divulgadas de forma sucinta, em até dois dias úteis, no máximo, da data de sua realização, por editais que serão afixados nos mesmos locais onde foram afixados nos mesmos locais onde foram afixados os editais de convocação, ficando o livro de atas à disposição dos sócios para exame de quem desejar.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMAS (CRT)

Art. 13: O Conselho de Representantes de Turma é o órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo do CAECO.

Art. 14: O Conselho de Representantes de Turma será formado por um aluno de cada período, aos quais será atribuído o título de Conselheiros.

Parágrafo Único: Os Conselheiros do Conselho de Representantes de Turma (CRT) não poderão exercer concomitantemente cargos da Diretoria do CAECO.

Art. 15: As eleições do CRT serão coordenadas pelo presidente do CAECO junto com outro membro da diretoria, e deverão ser realizadas ente 10 (dez) e 15 (quinze) dias após a posse da diretoria do CAECO.

§1º Considerar-se-á candidato aquele que expressar por livre e espontânea vontade o desejo de ser eleito representante do período regularmente matriculado.

§2º As eleições serão afeitas por votos secretos em cada turma.

§3º Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver mais da metade dos votos de válidos de seu período.

Art. 16: O Conselho de Representantes de Turma (CRT) reunir-se-á sempre que convocado pela Diretoria do CAECO, ou pela maioria dos Conselheiros.
§1°: As reuniões do Conselho de Representantes de Turma (CRT) serão convocadas por aviso ou edital afixados nos locais de costume, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito horas), constando a ordem do dia, local, data e horário da mesma.
§2°: Qualquer membro da Assembléia Geral dos Estudantes (AGE) poderá participar das reuniões do Conselho de Representantes de Turma (CRT), sendo-lhe assegurado o direito à voz.
§3°: As reuniões do Conselho de Representantes de Turma (CRT) serão lavradas em ata, assinadas por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros.
§4°: A Diretoria do CAECO será comunicada formalmente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após, dos assuntos tratados e deliberados nas reuniões do Conselho de Representantes de Turma (CRT).

Art. 17: A eleição para indicação dos Conselheiros será realizada conforme Regimento Interno do Conselho de Representantes de Turma (CRT), sendo cada mandato dos eleitos fixado em um ano.

Art. 18: Compete ao Conselho de Representantes de Turma (CRT):
I – deliberar em Segunda instância;
II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
III – auxiliar, quando solicitado, a Diretoria do CAECO;
IV – fiscalizar a atuação da Diretoria do CAECO na gestão, e emitir pareceres sobre o relatório de atividades e a prestação de contas;
V – requerer a convocação de reunião da Assembléia Geral dos Estudantes à Diretoria do CAECO;
VI – elaborar e propor modificações no Regimento Interno, para posterior da aprovação do próprio CRT;
VII – assumir interinamente a Diretoria do CAECO, em caso de destituição ou renúncia de 2/3 dos membros ou mais.
§1°: Quando da ocorrência do disposto acima, o Conselho de Representantes de Turma (CRT) convocará novas eleições no prazo de 7 (sete) dias, que se realizarão no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da convocação.
§2°: A Diretoria eleita nesse caso completará o mandato da gestão anterior.

CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

Art. 19. A administração do CA – Economia – UFOP é exercida por uma Diretoria, eleita por seus sócios por voto direto e secreto, composta por no mínimo 9 (nove) e no máximo 15 (quinze) integrantes de acordo com os seguintes cargos
I. Presidente
II. Vice - Presidente
III. Secretário
IV. II Secretário
V. Tesoureiro
VI. II Tesoureiro
VII. Diretoria de Esporte e Cultura
VIII. Diretoria de Comunicação e Marketing
IX. Diretoria de Ensino. Pesquisa e Extensão

Parágrafo único - caso acontecer de algum membro do CA sair por força maior será decidido reunião da Diretoria do CAECO o nome do seu substituto, que posteriormente deverá ser aprovado em Assembléia Geral convocada para tal fim em assembléia geral.

§1º As reuniões da Diretoria realizar-se-ão mensalmente ou a critério do Presidente, que convocará por escrito todos os seus membros.

§2º Compete à Diretoria:

I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II. Zelar pelo patrimônio do CA – Economia - UFOP
III. Executar o programa mínimo administrativo e as deliberações da Assembléia Geral;
IV. Criar comissões que se fizerem necessárias e nomear seus titulares;
V. Reunir extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou maioria simples de alunos.
VI. Reunir ordinariamente quando se fizer necessário, exceto durante as férias escolares;
VII. Adotar em caso de urgência as medidas que julgar acertadas, solicitando em seguida a provação dos demais membros da Diretoria;
VIII. Convocar e suspender Assembléias Gerais;
IX. Tomar decisões políticas e administrar o CA – Economia – UFOP na forma e obediência às disposições estatuárias vigentes, decisões estas que favoreça a grande parte dos estudantes.
X. Determinar e aprovar o plano orçamentário de gestão;
XI. Organizar e zelar pelo arquivo histórico do CA – Economia –UFOP;
XII. Editar boletins e similares em nome do CA – Economia - UFOP;
XIII. Coordenar as atividades dos representantes discentes nos departamentos;
XIV. Participar ativamente dos movimentos estudantil e profissional acadêmico do curso de Economia;
XV. Aprovar a contratação de empregados ou empresa de prestação de serviços por conta e risco da entidade, sempre com situação jurídica devidamente regularizada, bem como aprovar contratos com terceiros, depois de verificados os orçamentos;
XVI. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito de voz e a um voto (cada membro), sendo as decisões tomadas por maioria simples;

§3º As reuniões extraordinárias poderão interferir ou superpor-se aos horários de trabalhos escolares, quando definidos pela Diretoria, enquanto as ordinárias não;

§4º A Diretoria responderá nos termos da lei por quaisquer atos praticados, por si ou por seus delegados em nome do CA – Economia - UFOP.

§5º Os membros da Diretoria do CA – Economia – UFOP são impedidos de receber remuneração por ato administrativo e ou desenvolvidas junto à entidade;

Art.20°. Compete ao Presidente:

I. Representar o CA - Economia – UFOP em juízo e fora deles.
II. Presidir as Assembléias Gerais.
III. Proferir o “ o voto de minerva “ em caso de empate.
IV. Adotar, em caso de urgência, as medidas que julgar acertadas, solicitando em seguida a aprovação da Diretoria;
V. Orientar o movimento de Tesouraria, visando os documentos e balancetes apresentados pelo tesoureiro.
VI. Dirigir campanhas financeiras que visam aumentar o patrimônio do CA – Economia – UFOP.
VII. Receber em nome do CA – Economia – UFOP, juntamente com o tesoureiro, as verbas destinadas ao mesmo, bem como doações, contribuições e legados.
VIII. Tornar público os caso de omissão dos membros da Diretoria.
IX. Assinar editais de convocações de eleições.
X. Velar pela liberdade, dignidade e independência do CA – Economia – UFOP.
XI. Cumprir e fazer cumprir as atribuições definidas em Assembléia Geral ou reuniões da Diretoria.
XII. Definir e assinar a carta de indicação dos representantes dos alunos por curso no Colegiado do Curso de Economia.
XIII. Coordenar as eleições de representantes de turma.
XIV. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 21°. Compete ao vice-presidente:

I. Auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos.
II Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 22°. Compete ao secretário:

I. Organizar e dirigir a secretaria.
II. Manter em dia as correspondências juntamente com o departamento de comunicação.
III. Substituir quando necessário o presidente e o vice-presidente em seus impedimentos eventuais.
IV. Ler nas sessões da Diretoria ou Assembléias o expediente recebido.
V. Assinar juntamente com o presidente a Ata e os papéis da Secretaria.
VI. Lavrar Atas de Assembléias Gerais e reuniões ou extraordinárias.
VII. Registrar documentos do CA – Economia – UFOP.


Art. 23°. Compete ao II Secretário:

I. Auxiliar o I Secretário e substituí-lo em seus impedimentos.
II Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.


Art.24°. Compete ao Tesoureiro:

I. Ter sobre seu controle direto os bens do CA – Economia – UFOP.
II. Solver débitos do CA – Economia – UFOP mediante autorização da Diretoria e do Presidente.
III. Ter sobre sua guarda direta os livros de escrituração, apresentando à Assembléia Geral o balancete do movimento da tesouraria e afixá-la em mural da entidade.
IV. Representar o presidente na falta ou impedimento de seus substitutos.
V. Receber verbas, doações, legados, etc., juntamente com o Presidente.
VI. Controlar o movimento financeiro e contábil da entidade.
VII. Apresentar balancete bimestral da movimentação financeira e patrimonial da entidade e juntamente com o departamento de comunicação, publicá-los em locais visíveis da comunidade.
VIII. Prestar contas a qualquer solicitação feita por sócios da entidade.

Art. 25°. Compete ao II Tesoureiro:
I. Auxiliar o I Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos.
II Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.



Art.26°. As demais diretorias ficarão responsáveis pelo desempenho de atividades em áreas específicas necessárias à defesa dos interesses dos estudantes, assim como o seu desenvolvimento acadêmico, cultural, esportivo, bem como contribuir para com a realização dos trabalhos e projetos desenvolvidos pela CAECO.

§1º A Diretoria de Esporte e Cultura coordenará as atividades ligadas a esportes e cultura.

§2º A Diretoria de Comunicação e Marketing caberá realizar todo tipo de divulgação, incluindo aqueles em forma de edital, por escrito ou apresentações pessoais. E também toda a parte responsável pela da promoção da imagem do CA – Economia – UFOP.

§3º A Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão deve levantar as reais necessidades de complementos de grade curricular junto aos representantes de curso no Colegiado; promover e coordenar visitas técnicas e palestras relacionadas a assuntos de interesse dos cursos, juntamente com a Diretoria de Comunicação e Marketing.

CAPÍTULO VII - DAS REPRESENTAÇÕES EXTERNAS

Art.27º As representações junto aos congressos técnicos ou científicos são escolhidos pela Diretoria do CA – Economia – UFOP, sendo a indicação orientada por critérios de mérito.

Parágrafo Único- Cabe ao discente indicado apresentar à Diretoria do CA – Economia – UFOP um relatório de atuação no congresso.

CAPÍTULO VIII - DOS SÓCIOS

Art. 28° O aluno regularmente matriculado e freqüente no curso de Economia, da UFOP, observando-se o disposto no presente Estatuto.

Art. 29° Os sócios são classificados nas seguintes categorias: Fundadores; Efetivos; Honorários.

§1º São sócios fundadores os que aderiram à idéia de fundação e tomaram parte nas discussões e aprovação do Estatuto do CA – Economia – UFOP.

§2º São sócios efetivos os alunos matriculados e freqüentes no curso em questão; o sócio fundador que estiver regularmente matriculado no curso e freqüente é também sócio efetivo.

§3º São sócios honorários aqueles que tenham prestado serviços relevantes ao CA – Economia – UFOP, sendo sua admissão feita mediante a proposta de um ou mais sócios em Assembléia Geral.

Art. 30° – São direitos dos sócios efetivos:

I. Votar e ser votado para quaisquer cargos da Diretoria, desde que preencham as condições estatuárias exigidas para tal fim.
II. Usar o CA – Economia – UFOP para defesa de seus interesses nas entidades congêneres, desde que tenha aprovação expressa da Diretoria.
III. Comparecer a qualquer solenidade festiva do CA – Economia – UFOP e tomar parte das diversões por ele proporcionadas de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria da época.
IV. Concorrer ou ser nomeado para qualquer cargo ou missão.
V. Participar das Assembléias Gerais nelas exercendo seus direitos de opinião e voto.
VI. Freqüentar a sede social da entidade.
VII. Gozar dos serviços e benefícios oferecidos pela entidade.
VIII. Recorrer de atos ou decisões que tenham ferido seus direitos.
IX. Renunciar, em caráter irrevogável, a qualquer cargo ou função que esteja exercendo em Assembléia Geral, Diretoria do CA – Economia – UFOP ou Departamento da UFOP.

Art. 31° – São deveres dos sócios efetivos nas Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias:

I. Participar das Assembléias Gerais ou Reuniões para quais tenha sido convocados.
II. Manter postura de modo a não perturbar os trabalhos.
III. Acatar decisões legais das Assembléias Gerais e Diretoria do CA – Economia – UFOP
IV. Colocar os interesses gerais acima dos interesses pessoais e particulares.
V. Apoiar as iniciativas da entidade e participar das atividades promovidas.
VI. Zelar pela conservação do patrimônio moral e material da entidade.
VII. Exercer com probidade e dedicação as funções inerentes aos cargos para os quais foram eleitos, nomeados ou designados.
VIII. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 32° – O CA – Economia – UFOP terá um Presidente Honorário escolhido por indicação dos sócios fundadores. Cabe às diretorias posteriores manter ou propor mudanças na substituição do Presidente Honorário.

Art. 33° – Os sócios não respondem pelas obrigações sociais do Centro Acadêmico de
Economia.

CAPÍTULO IX - DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA

Art. 33° – Os sócios deverão contribuir financeiramente para com a manutenção do CA –Economia – UFOP, contribuição cuja finalidade é cobrir as despesas administrativas da entidade, assim como as necessárias à realização de seus objetivos.

Parágrafo Único: O valor e a periodicidade da contribuição serão estipulados em Assembléia Geral. A contribuição pode ser realizada através da participação em eventos realizados pelo CA – Economia – UFOP com o objetivo de angariar fundos.

Art. 34° – Somente sócios quites com a Tesouraria do CA – Economia – UFOP poderão ser elegíveis aos cargos de diretoria.

CAPÍTULO X - DAS ELEIÇÕES

Art. 35° – A eleição da Diretoria do CA – Economia – UFOP será feita até o vigésimo dia letivo do primeiro semestre letivo do calendário acadêmico da UFOP, através do voto direto dos estudantes regularmente matriculados e freqüentes no curso de Economia, mediante comunicações através de edital a ser divulgado com pelo menos 10 (dez) dias letivos de antecedência da eleição.

Art. 36° – A eleição do CA – Economia – UFOP obedecerá às seguintes normas:

I. O registro prévio da chapa far-se-á na secretaria do CA, com apresentação de carta-programa, obedecendo a composição mínima estabelecida de 09 (nove) e máximo de 15 (quinze) integrantes com no mínimo 01 (um) integrante de cada período em curso, sendo elegível apenas o estudante regularmente matriculado e quite com a Tesouraria do CA – Economia – UFOP.
II. A votação realizar-se-á dentro do recinto da Universidade, em no máximo dois dias.
III. Serão garantidos o sigilo de voto e a inviolabilidade da urna.
IV. Os votos serão apurados imediatamente após o término da votação, assegurada a exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recurso a um tribunal de recursos eleitorais composto por três sócios de períodos distintos, nomeados pela atual Diretoria em comum acordo com as chapas concorrentes.
V. Será permitida a reeleição dos membros da Diretoria.
VI. É vetada a composição da chapa com mais de 05 (três) alunos que estejam cursando o mesmo período do curso de Economia. Exceto no ano inicial do curso, 2009.

Art. 37° – A eleição do CA – Economia – UFOP será presidida por um a junta eleitoral constituída por três membros, sendo de periodos distintos, indicados pela Diretoria do CA – Economia – UFOP.

Art. 38° – A junta eleitoral será formada pelos sócios que não fizeram parte da Diretoria e nem das chapas.

Parágrafo Único: Os membros da junta eleitoral não poderão ser candidatos a nenhum cargo eletivo.

Art.39° – As eleições do CA – Economia – UFOP serão realizadas em dia e hora marcados pela junta eleitoral.

§1° - Cada eleitor receberá uma cédula rubricada pelo presidente e pelo secretário da junta eleitoral na qual estarão contidos os nomes das chapas concorrentes.

§2° - Só serão computadas as células rubricadas.

Art.40° – Compete a Junta eleitoral:

I. Receber sugestões dos eleitores examinando-as com posterior deliberação.
II. Elaborar as relações dos eleitores da maneira que os membros assinem as listas eleitorais.
III. Presidir as apurações proclamando a chapa eleita.

Art. 41° – A apuração será feita publicamente sob a direção da junta eleitoral.

§1° - Só serão admitidos junto à mesa apuradora os fiscais credenciados pelas diversas chapas.

§2° - Serão nulos os votos que:

I. Trouxerem sinais que possam identificar o eleitor.
II. Indicar candidatos que não estejam inscritos.
III. Contiverem assinalações de mais de uma chapa.
IV. Contenham rasuras ou que evidentemente não expressem a intenção de voto do eleitor.

§3° - Cabe à mesa apuradora anunciar, ao fim de seus trabalhos o resultado geral das eleições, proclamando vencedora a chapa que tiver a maioria simples de votos.

§4° - Em caso de empate entre as chapas, será realizada nova eleição em prazo hábil pela junta eleitoral.

Art. 42° – São condições de elegibilidade dos candidatos das chapas:

I. Estar matriculado e freqüentar as aulas de qualquer período do curso se Economia.
II. Estar quite com a Tesouraria do CA – Economia – UFOP.

Art. 43° – Cabe à Diretoria cujo mandato findar, programar a sessão solene de posse da chapa eleita dentro do prazo de 7 (sete) dias após a realização das eleições.

CAPÍTULO XI - DO MANDATO

Art. 44° – O mandato será de um ano e inicia-se a partir da data de posse da próxima Diretoria, que só poderá ocorrer durante o período letivo.

Parágrafo Único: Se a UFOP estiver em greve de professores, o mandato da Diretoria fica prorrogado por tempo igual ao da greve.

CAPÍTULO XII - DAS PENALIDADES

Art. 45° – Qualquer que seja a falta cometida pelo sócio, esta será levada ao conhecimento da reunião do CA – Economia – UFOP, que por maioria simples da Diretoria decidirá sobre a pena que lhe deverá ser imposta.

Parágrafo Único: É competente para aplicar a pena o presidente do CA – Economia – UFOP ou seu substituto legal.

§1° – Ao sócio membro da Diretoria que faltar a duas reuniões consecutivas ou três alternadas sem justificativa, incorrerá nas penalidades previstas no capítulo deste artigo.

Art.46° – Os sócios poderão destituir o presidente em Assembléia Geral Extraordinária para tal fim convocada, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) do número de sócios.

Art. 47° – Caso o tesoureiro geral não cumpra com o disposto no Art.24°, ou se verificar fraude, o presidente o exonerará e procederá contra ele, de acordo com a Assembléia Geral Extraordinária para tal fim convocada.

CAPÍTULO XIII - DO PATRIMÔNIO

Art.48° – O patrimônio do CA – Economia – UFOP é formado de bens móveis e imóveis que possua ou que venha a possuir pela subvenção e legados recebidos, juros e rendimento de seus bens, contribuição obrigatória, taxa e multas.

CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 49° – A contribuição do sócio será estipulada em reunião da Assembléia Geral.

Art.50° – A todo sócio, membro da diretoria é facultado o direito de se desligar do quadro de sócios, contando que o período seja feito por escrito ao presidente em exercício.

Art.51° – Este Estatuto foi votado e promulgado com emendas apresentadas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Estudantes de Economia, ocorrida no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas – ICSA da UFOP em 02 de Abril de 2009.

Art.52° – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.