terça-feira, 7 de abril de 2009

CAPÍTULO XII - DAS PENALIDADES

Art. 45° – Qualquer que seja a falta cometida pelo sócio, esta será levada ao conhecimento da reunião do CA – Economia – UFOP, que por maioria simples da Diretoria decidirá sobre a pena que lhe deverá ser imposta.

Parágrafo Único: É competente para aplicar a pena o presidente do CA – Economia – UFOP ou seu substituto legal.

§1° – Ao sócio membro da Diretoria que faltar a duas reuniões consecutivas ou três alternadas sem justificativa, incorrerá nas penalidades previstas no capítulo deste artigo.

Art.46° – Os sócios poderão destituir o presidente em Assembléia Geral Extraordinária para tal fim convocada, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) do número de sócios.

Art. 47° – Caso o tesoureiro geral não cumpra com o disposto no Art.24°, ou se verificar fraude, o presidente o exonerará e procederá contra ele, de acordo com a Assembléia Geral Extraordinária para tal fim convocada.

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