terça-feira, 7 de abril de 2009

CAPÍTULO XI - DO MANDATO

Art. 44° – O mandato será de um ano e inicia-se a partir da data de posse da próxima Diretoria, que só poderá ocorrer durante o período letivo.

Parágrafo Único: Se a UFOP estiver em greve de professores, o mandato da Diretoria fica prorrogado por tempo igual ao da greve.

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