terça-feira, 7 de abril de 2009

CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

Art. 19. A administração do CA – Economia – UFOP é exercida por uma Diretoria, eleita por seus sócios por voto direto e secreto, composta por no mínimo 9 (nove) e no máximo 15 (quinze) integrantes de acordo com os seguintes cargos
I. Presidente
II. Vice - Presidente
III. Secretário
IV. II Secretário
V. Tesoureiro
VI. II Tesoureiro
VII. Diretoria de Esporte e Cultura
VIII. Diretoria de Comunicação e Marketing
IX. Diretoria de Ensino. Pesquisa e Extensão

Parágrafo único - caso acontecer de algum membro do CA sair por força maior será decidido reunião da Diretoria do CAECO o nome do seu substituto, que posteriormente deverá ser aprovado em Assembléia Geral convocada para tal fim em assembléia geral.

§1º As reuniões da Diretoria realizar-se-ão mensalmente ou a critério do Presidente, que convocará por escrito todos os seus membros.

§2º Compete à Diretoria:

I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II. Zelar pelo patrimônio do CA – Economia - UFOP
III. Executar o programa mínimo administrativo e as deliberações da Assembléia Geral;
IV. Criar comissões que se fizerem necessárias e nomear seus titulares;
V. Reunir extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou maioria simples de alunos.
VI. Reunir ordinariamente quando se fizer necessário, exceto durante as férias escolares;
VII. Adotar em caso de urgência as medidas que julgar acertadas, solicitando em seguida a provação dos demais membros da Diretoria;
VIII. Convocar e suspender Assembléias Gerais;
IX. Tomar decisões políticas e administrar o CA – Economia – UFOP na forma e obediência às disposições estatuárias vigentes, decisões estas que favoreça a grande parte dos estudantes.
X. Determinar e aprovar o plano orçamentário de gestão;
XI. Organizar e zelar pelo arquivo histórico do CA – Economia –UFOP;
XII. Editar boletins e similares em nome do CA – Economia - UFOP;
XIII. Coordenar as atividades dos representantes discentes nos departamentos;
XIV. Participar ativamente dos movimentos estudantil e profissional acadêmico do curso de Economia;
XV. Aprovar a contratação de empregados ou empresa de prestação de serviços por conta e risco da entidade, sempre com situação jurídica devidamente regularizada, bem como aprovar contratos com terceiros, depois de verificados os orçamentos;
XVI. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito de voz e a um voto (cada membro), sendo as decisões tomadas por maioria simples;

§3º As reuniões extraordinárias poderão interferir ou superpor-se aos horários de trabalhos escolares, quando definidos pela Diretoria, enquanto as ordinárias não;

§4º A Diretoria responderá nos termos da lei por quaisquer atos praticados, por si ou por seus delegados em nome do CA – Economia - UFOP.

§5º Os membros da Diretoria do CA – Economia – UFOP são impedidos de receber remuneração por ato administrativo e ou desenvolvidas junto à entidade;

Art.20°. Compete ao Presidente:

I. Representar o CA - Economia – UFOP em juízo e fora deles.
II. Presidir as Assembléias Gerais.
III. Proferir o “ o voto de minerva “ em caso de empate.
IV. Adotar, em caso de urgência, as medidas que julgar acertadas, solicitando em seguida a aprovação da Diretoria;
V. Orientar o movimento de Tesouraria, visando os documentos e balancetes apresentados pelo tesoureiro.
VI. Dirigir campanhas financeiras que visam aumentar o patrimônio do CA – Economia – UFOP.
VII. Receber em nome do CA – Economia – UFOP, juntamente com o tesoureiro, as verbas destinadas ao mesmo, bem como doações, contribuições e legados.
VIII. Tornar público os caso de omissão dos membros da Diretoria.
IX. Assinar editais de convocações de eleições.
X. Velar pela liberdade, dignidade e independência do CA – Economia – UFOP.
XI. Cumprir e fazer cumprir as atribuições definidas em Assembléia Geral ou reuniões da Diretoria.
XII. Definir e assinar a carta de indicação dos representantes dos alunos por curso no Colegiado do Curso de Economia.
XIII. Coordenar as eleições de representantes de turma.
XIV. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 21°. Compete ao vice-presidente:

I. Auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos.
II Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 22°. Compete ao secretário:

I. Organizar e dirigir a secretaria.
II. Manter em dia as correspondências juntamente com o departamento de comunicação.
III. Substituir quando necessário o presidente e o vice-presidente em seus impedimentos eventuais.
IV. Ler nas sessões da Diretoria ou Assembléias o expediente recebido.
V. Assinar juntamente com o presidente a Ata e os papéis da Secretaria.
VI. Lavrar Atas de Assembléias Gerais e reuniões ou extraordinárias.
VII. Registrar documentos do CA – Economia – UFOP.


Art. 23°. Compete ao II Secretário:

I. Auxiliar o I Secretário e substituí-lo em seus impedimentos.
II Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.


Art.24°. Compete ao Tesoureiro:

I. Ter sobre seu controle direto os bens do CA – Economia – UFOP.
II. Solver débitos do CA – Economia – UFOP mediante autorização da Diretoria e do Presidente.
III. Ter sobre sua guarda direta os livros de escrituração, apresentando à Assembléia Geral o balancete do movimento da tesouraria e afixá-la em mural da entidade.
IV. Representar o presidente na falta ou impedimento de seus substitutos.
V. Receber verbas, doações, legados, etc., juntamente com o Presidente.
VI. Controlar o movimento financeiro e contábil da entidade.
VII. Apresentar balancete bimestral da movimentação financeira e patrimonial da entidade e juntamente com o departamento de comunicação, publicá-los em locais visíveis da comunidade.
VIII. Prestar contas a qualquer solicitação feita por sócios da entidade.

Art. 25°. Compete ao II Tesoureiro:
I. Auxiliar o I Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos.
II Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.



Art.26°. As demais diretorias ficarão responsáveis pelo desempenho de atividades em áreas específicas necessárias à defesa dos interesses dos estudantes, assim como o seu desenvolvimento acadêmico, cultural, esportivo, bem como contribuir para com a realização dos trabalhos e projetos desenvolvidos pela CAECO.

§1º A Diretoria de Esporte e Cultura coordenará as atividades ligadas a esportes e cultura.

§2º A Diretoria de Comunicação e Marketing caberá realizar todo tipo de divulgação, incluindo aqueles em forma de edital, por escrito ou apresentações pessoais. E também toda a parte responsável pela da promoção da imagem do CA – Economia – UFOP.

§3º A Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão deve levantar as reais necessidades de complementos de grade curricular junto aos representantes de curso no Colegiado; promover e coordenar visitas técnicas e palestras relacionadas a assuntos de interesse dos cursos, juntamente com a Diretoria de Comunicação e Marketing.

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