A proposta deve representar R$ 7 bilhões a mais para o setor em 2010 e R$ 10,5 bilhões a partir de 2011.
O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição 277/08, do Senado, que acaba gradualmente com a incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre o dinheiro do governo federal destinado à Educação. O texto também assegura o direito ao ensino básico gratuito para as pessoas de 4 a 17 anos. Ele deve ser votado ainda em segundo turno antes de retornar ao Senado.
A PEC foi aprovada na forma de substitutivo de comissão especial, de autoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Atualmente, a DRU é descontada da arrecadação dos tributos e contribuições federais no índice de 20%.
De acordo com o substitutivo, ela será gradualmente reduzida ao longo de três anos para o setor educacional. Em 2009 e 2010, serão descontados, respectivamente, 12,5% e 5%.
Já em 2011, não haverá mais a incidência da DRU sobre os recursos que a União deve direcionar à Educação. Eles são estipulados, pela Constituição, em 18% da arrecadação federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem destinar 25% dos seus tributos ao setor.
O único destaque votado nesta quarta-feira, de autoria do PPS, foi rejeitado por 329 votos a 82. O partido queria retirar da PEC o caráter gradativo, o que permitiria o fim imediato da DRU sobre a Educação já a partir da promulgação da futura emenda constitucional.
Valores corrigidos
A DRU foi criada em 1994. O relator Rogério Marinho estima que, entre 1998 e 2008, cerca de R$ 80 bilhões, em valores corrigidos, tenham sido retirados do financiamento da Educação por esse mecanismo. "Os recursos vão voltar gradativamente ao setor", afirmou o deputado.
Segundo cálculos de Marinho, apresentados quando a matéria foi votada em comissão especial, a mudança deve significar R$ 4 bilhões a mais para a Educação em 2009; pouco mais de R$ 7 bilhões em 2010; e cerca de R$ 10,5 bilhões a partir de 2011.
Universalização
O substitutivo determina que o direito ao ensino básico obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos seja implantado progressivamente até 2016, com a observância do Plano Nacional de Educação (PNE) e com o apoio técnico e financeiro da União, viabilizado pelos recursos adicionais. Hoje, a universalização abrange apenas o ensino fundamental.
A educação básica inclui a infantil e os ensinos fundamental e médio. De acordo com Rogério Marinho, a mudança permitirá o acesso de quase 3,5 milhões de crianças e jovens à escola pública.
Objetivos do PNE
A PEC também especifica, no texto constitucional, o objetivo do PNE, que será o de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração entre os governos federal, estaduais e municipais. O PNE deve ainda definir diretrizes, objetivos e estratégias de implementação das ações.
A duração de dez anos do PNE também passa a constar do texto constitucional, que atualmente define sua abrangência como plurianual. A definição atual tem permitido que os governos façam mudanças no plano para coincidirem com os mandatos. "Queremos que o PNE seja da sociedade, do Estado, e não de um governo de ocasião. A política educacional vai sobreviver aos governos", afirmou o relator.
Caberá ainda ao PNE vincular a aplicação de recursos públicos no setor a uma proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
Já a distribuição dos recursos públicos, nos termos do PNE, deverá assegurar prioridade no atendimento das necessidades de universalização.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=140110
O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição 277/08, do Senado, que acaba gradualmente com a incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre o dinheiro do governo federal destinado à Educação. O texto também assegura o direito ao ensino básico gratuito para as pessoas de 4 a 17 anos. Ele deve ser votado ainda em segundo turno antes de retornar ao Senado.
A PEC foi aprovada na forma de substitutivo de comissão especial, de autoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Atualmente, a DRU é descontada da arrecadação dos tributos e contribuições federais no índice de 20%.
De acordo com o substitutivo, ela será gradualmente reduzida ao longo de três anos para o setor educacional. Em 2009 e 2010, serão descontados, respectivamente, 12,5% e 5%.
Já em 2011, não haverá mais a incidência da DRU sobre os recursos que a União deve direcionar à Educação. Eles são estipulados, pela Constituição, em 18% da arrecadação federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem destinar 25% dos seus tributos ao setor.
O único destaque votado nesta quarta-feira, de autoria do PPS, foi rejeitado por 329 votos a 82. O partido queria retirar da PEC o caráter gradativo, o que permitiria o fim imediato da DRU sobre a Educação já a partir da promulgação da futura emenda constitucional.
Valores corrigidos
A DRU foi criada em 1994. O relator Rogério Marinho estima que, entre 1998 e 2008, cerca de R$ 80 bilhões, em valores corrigidos, tenham sido retirados do financiamento da Educação por esse mecanismo. "Os recursos vão voltar gradativamente ao setor", afirmou o deputado.
Segundo cálculos de Marinho, apresentados quando a matéria foi votada em comissão especial, a mudança deve significar R$ 4 bilhões a mais para a Educação em 2009; pouco mais de R$ 7 bilhões em 2010; e cerca de R$ 10,5 bilhões a partir de 2011.
Universalização
O substitutivo determina que o direito ao ensino básico obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos seja implantado progressivamente até 2016, com a observância do Plano Nacional de Educação (PNE) e com o apoio técnico e financeiro da União, viabilizado pelos recursos adicionais. Hoje, a universalização abrange apenas o ensino fundamental.
A educação básica inclui a infantil e os ensinos fundamental e médio. De acordo com Rogério Marinho, a mudança permitirá o acesso de quase 3,5 milhões de crianças e jovens à escola pública.
Objetivos do PNE
A PEC também especifica, no texto constitucional, o objetivo do PNE, que será o de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração entre os governos federal, estaduais e municipais. O PNE deve ainda definir diretrizes, objetivos e estratégias de implementação das ações.
A duração de dez anos do PNE também passa a constar do texto constitucional, que atualmente define sua abrangência como plurianual. A definição atual tem permitido que os governos façam mudanças no plano para coincidirem com os mandatos. "Queremos que o PNE seja da sociedade, do Estado, e não de um governo de ocasião. A política educacional vai sobreviver aos governos", afirmou o relator.
Caberá ainda ao PNE vincular a aplicação de recursos públicos no setor a uma proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
Já a distribuição dos recursos públicos, nos termos do PNE, deverá assegurar prioridade no atendimento das necessidades de universalização.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=140110
Nenhum comentário:
Postar um comentário